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Imagem destaque: Novas regras no funcionamento do vale-refeição e alimentação entram em vigor
Créditos: Divulgação

Novas regras no funcionamento do vale-refeição e alimentação entram em vigor

 Aprovadas em novembro do ano passado, as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sobre o funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação já estão em vigor. As mudanças giram em torno da interoperabilidade entre as maquininhas, que agora devem obrigatoriamente aceitar todas as bandeiras, e na taxa cobrada pelas operadoras no uso dos vales, que deve ser de, no máximo, 3,6%, seja em restaurantes ou supermercados. Além disso, foi reduzido de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Agora, novos contratos firmados por estabelecimentos não podem conter exigências de exclusividade com uma única operadora. As operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para permitir que seus cartões sejam aceitos em maquininhas de outras empresas. A interoperabilidade total deverá ser adotada em até 360 dias. O objetivo das novas regras é abrir o ecossistema, isso pode aumentar a concorrência, reduz custos para o comerciante e amplia a rede de aceitação para o trabalhador.


Mudanças para o Consumidor

 A distinção e função de cada vale permanece, assim como os seus benefícios. Mesmo com eventuais mudanças operacionais, não há autorização para uso livre, como saque ou compra de produtos que não se enquadrem como alimentação ou refeição. Já a portabilidade será somente abordada após a aplicação da interoperabilidade. Por fim, agora o vale-alimentação e refeição devem ser processados como voucher nas máquinas de cartão. Os cartões que atualmente usam modalidades de crédito ou débito, terão que começar utilizar a opção voucher após as mudanças no PAT.


 “Todo o mercado deve estar plenamente orientado a garantir que o trilho ‘voucher’ esteja habilitado nos terminais de pagamento, sistemas de TEF ou plataformas de e-commerce para aceitar as bandeiras de arranjo aberto. No caso do consumidor, a orientação é para que, ao utilizar seu benefício, ele deve selecionar — ou solicitar ao vendedor — a opção ‘voucher’ no momento do pagamento com o seu cartão de benefícios nas modalidades refeição, alimentação e cultura”, reforçou a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços

(Abecs).


Setor Questiona Mudanças na Justiça

  Em janeiro, as empresas: Ticket, VR, Alelo e Pluxee conseguiram liminares na justiça que suspendem multas que o governo federal possa aplicar pela não adequação às novas regras. A decisão apontou que o uso de mecanismos estatais de controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem violar os princípios da legalidade e da liberdade econômica. Apesar disso, todas as decisões sobre as liminares têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União. 

09/02/2026

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