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Imagem: Alelo entra com pedido de liminar contra as mudanças no vale-alimentação e refeição

Com as recentes vitórias da Ticket, VR e Pluxee sobre a suspensão de penalidades previstas no decreto que reformulou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a Alelo entrou na Justiça de São Paulo com pedido de liminar contra as mudanças no vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). A juíza do caso pediu para ouvir a União antes de decidir, e dessa forma, determinou a intimação com urgência para apresentar manifestação quanto ao pedido da empresa de benefícios. O decreto do PAT deverá entrar em vigor no dia 9 de fevereiro, o que tem levado à corrida por decisões judiciais.

30/01/26

Imagem: Pluxee, Ticket e VR obtêm liminar contra decreto do vale-refeição

A Justiça Federal de São Paulo concedeu à Pluxee, antiga Sodexo, uma liminar provisória contra o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), suspendendo qualquer fiscalização ou aplicação de punições pelo governo federal à empresa. A companhia se junta à Ticket e à VR, que já haviam obtido liminares semelhantes. A Pluxee afirmou que a decisão é positiva, por garantir a continuidade das operações e evitar impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. Segundo a empresa, a liminar reafirma princípios fundamentais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes.

28/01/26

Imagem: Novas regras no funcionamento do vale-refeição e alimentação entram em vigor

Aprovadas em novembro do ano passado, as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sobre o funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação já estão em vigor. As mudanças giram em torno da interoperabilidade entre as maquininhas, que agora devem obrigatoriamente aceitar todas as bandeiras, e na taxa cobrada pelas operadoras no uso dos vales, que deve ser de, no máximo, 3,6%, seja em restaurantes ou supermercados. Além disso, foi reduzido de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Agora, novos contratos firmados por estabelecimentos não podem conter exigências de exclusividade com uma única operadora. As operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para permitir que seus cartões sejam aceitos em maquininhas de outras empresas. A interoperabilidade total deverá ser adotada em até 360 dias.

09/02/26