Aprovadas em novembro do ano passado, as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sobre o funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação já estão em vigor. As mudanças giram em torno da interoperabilidade entre as maquininhas, que agora devem obrigatoriamente aceitar todas as bandeiras, e na taxa cobrada pelas operadoras no uso dos vales, que deve ser de, no máximo, 3,6%, seja em restaurantes ou supermercados. Além disso, foi reduzido de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Agora, novos contratos firmados por estabelecimentos não podem conter exigências de exclusividade com uma única operadora. As operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para permitir que seus cartões sejam aceitos em maquininhas de outras empresas. A interoperabilidade total deverá ser adotada em até 360 dias.
09/02/26
