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Imagem ilustrativa (Foto de Olena Bohovyk na Unsplash)

Reforma Tributária: bares e restaurantes enfrentam novas exigências fiscais

  Com o avanço da Reforma Tributária, bares e restaurantes precisam reforçar os cuidados com o preenchimento das obrigações acessórias. O setor tem redução de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas a regra não contempla todas as vendas. Bebidas alcoólicas e alimentos e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros e não submetidos a preparo no estabelecimento, por exemplo, ficam fora do tratamento. Segundo Bianca de Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas, é necessário identificar corretamente a tributação de cada item no documento fiscal, já que um mesmo estabelecimento pode ter produtos enquadrados em regimes distintos.


Reforma Exige Adequação Fiscal

  O preenchimento correto é obrigatório desde 1º de janeiro. Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram as regras de validação que poderiam resultar na rejeição automática de documentos fiscais pela ausência de determinados campos de IBS e CBS. A flexibilização, porém, não suspendeu as obrigações previstas no cronograma da reforma. Durante 2026, caso seja lavrado auto de infração pelo descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS, o contribuinte terá 60 dias para corrigir a omissão e, se regularizar nesse período, a penalidade será extinta. Neste ano, o foco está especialmente nos documentos fiscais eletrônicos, que serão utilizados na fiscalização e conferência por meio da apuração assistida.

27/10/2026

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