Com o avanço da Reforma Tributária, bares e restaurantes precisam reforçar os cuidados com o preenchimento das obrigações acessórias. O setor tem redução de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas a regra não contempla todas as vendas. Bebidas alcoólicas e alimentos e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros e não submetidos a preparo no estabelecimento, por exemplo, ficam fora do tratamento.
27/10/26