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Imagem destaque: Impactos da Reforma Tributária na alimentação corporativa
Imagem ilustrativa (Créditos: Divulgação)

Impactos da Reforma Tributária na alimentação corporativa

*Por Marcos Camargo, controller da Premium Essential Kitchen


  A Reforma Tributária não deve ser encarada apenas como uma mudança na forma de recolhimento de impostos. Para setores como o de alimentação corporativa, a transição para o IBS e a CBS pode alterar a própria lógica de formação de custos, precificação e negociação de contratos.


  Esse movimento exige das empresas uma mudança de perspectiva. O preço de uma refeição corporativa não é determinado apenas pelo valor dos alimentos ou pela mão de obra envolvida na operação. Há uma cadeia de fornecedores, logística, equipamentos, tecnologia, gestão, desperdícios, processos fiscais e, naturalmente, tributos que compõem o custo final do serviço.


  É justamente nesse ponto que a Reforma Tributária merece atenção. A impossibilidade de apropriação de determinados créditos tributários pode modificar a composição econômica das operações e, consequentemente, a relação entre empresas contratantes e fornecedores.


  Não há, entretanto, uma porcentagem única que possa ser aplicada a todo o setor. Os efeitos dependerão do modelo de operação, da composição dos custos, do regime tributário das empresas envolvidas e das características de cada contrato. Por isso, analisar exclusivamente para as novas alíquotas pode levar a uma interpretação equivocada sobre o impacto real da reforma.


O preço da refeição não conta toda a história

  Durante muito tempo, a comparação entre diferentes modelos de alimentação corporativa esteve concentrada no preço apresentado pelo fornecedor. Com a mudança do ambiente tributário, essa avaliação tende a ficar mais complexa.


  A escolha entre manter um restaurante próprio ou contratar uma operação terceirizada, por exemplo, não poderá ser feita apenas pela diferença entre os valores cobrados por refeição. Será necessário considerar o custo total de cada modelo.


  No restaurante próprio, entram na conta a aquisição de insumos, gestão de fornecedores, contratação e administração de equipes, equipamentos, manutenção, desperdícios, tecnologia e demais despesas operacionais. Na terceirização, além desses elementos incorporados à prestação do serviço, será necessário compreender de que maneira as mudanças tributárias serão refletidas na formação do preço e nas condições contratuais.


  Isso significa que a Reforma Tributária pode ampliar a importância de uma análise econômica mais abrangente. O menor preço nominal nem sempre representará o menor custo para a empresa.


Contratos deixam de ser apenas instrumentos comerciais

  Outro ponto que merece atenção é a duração dos contratos. Como a implementação do novo sistema tributário ocorrerá de maneira gradual até 2033, contratos firmados hoje poderão atravessar diferentes momentos da transição.


  Essa característica aumenta a importância de cláusulas capazes de lidar com mudanças relevantes no ambiente tributário. Prever mecanismos de revisão e de reequilíbrio econômico-financeiro pode ser fundamental para evitar que alterações na estrutura de custos sejam absorvidas integralmente por uma das partes.


  Mais do que prever a possibilidade de revisão, é importante estabelecer critérios objetivos para determinar quando e como uma alteração tributária poderá afetar os valores contratados. Quanto mais transparente for a composição dos preços e mais claras forem as premissas utilizadas na negociação, menor tende a ser o espaço para divergências futuras.


  Essa discussão não deve ficar restrita à área comercial. Fiscal, financeiro e jurídico precisam participar da construção desses mecanismos, especialmente em contratos de médio e longo prazo.


A transição exige planejamento, não espera

  Outro equívoco seria tratar 2033 como o momento em que as empresas precisarão começar a agir. A transição exige acompanhamento.


  Esse ano marca o início de uma etapa de adaptação e testes. Em 2027, a entrada efetiva da CBS e a extinção de PIS e Cofins trazem novas variáveis para as empresas. Entre 2029 e 2032, ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, até a implementação integral do novo sistema em 2033.


  Cada etapa pode produzir efeitos diferentes sobre custos, processos fiscais, sistemas, formação de preços e contratos.


  Por isso, a preparação precisa ser contínua. Empresas que acompanham a mudança apenas pelo calendário correm o risco de reagir às alterações depois que seus efeitos já chegaram à operação. No setor de alimentação corporativa, antecipar cenários significa revisar a composição dos custos, simular impactos, avaliar contratos existentes, preparar sistemas e estabelecer critérios claros para futuras negociações.


  A Reforma Tributária pode, portanto, representar mais do que uma transformação fiscal. Ela pode levar empresas e fornecedores a repensarem a maneira como calculam, negociam e administram o custo da alimentação corporativa. O ponto central é simples: não é necessário esperar 2033 para descobrir como a nova estrutura tributária afetará o negócio. Quanto antes as empresas incorporarem essa variável às decisões de contratação, precificação e gestão, maior será a capacidade de atravessar a transição com previsibilidade, segurança e menor risco de perda de margem.

14/10/2026

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