A Reforma Tributária não deve ser encarada apenas como uma mudança na forma de recolhimento de impostos. Para setores como o de alimentação corporativa, a transição para o IBS e a CBS pode alterar a própria lógica de formação de custos, precificação e negociação de contratos. Esse movimento exige das empresas uma mudança de perspectiva. O preço de uma refeição corporativa não é determinado apenas pelo valor dos alimentos ou pela mão de obra envolvida na operação.
14/10/26