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Imagem destaque: Abrasel alerta para riscos legais em ações promocionais na Copa
Créditos: Divulgação Abrasel/ Imagem de IA

Abrasel alerta para riscos legais em ações promocionais na Copa

 Com a Copa do Mundo, bares e restaurantes de todo o Brasil se preparam para aproveitar o aumento na demanda. Pesquisa da Abrasel indicou que 52% dos estabelecimentos pretendem transmitir os jogos e 80% esperam faturar mais do que em dias sem partidas. Para os estabelecimentos que vão transmitir os jogos, 57% planejam adotar ações estratégicas: 72% com decoração especial, 53% com cardápio exclusivo e 49% com investimento em equipamentos de exibição. Porém, um assunto que não pode ser negligenciado é a possível complicação jurídica por trás dessas atividades: práticas comuns podem configurar infração à Lei de Propriedade Industrial e até crime de concorrência desleal.  


Restrições da FIFA

 Um dos erros mais frequentes é o uso de marcas, símbolos e expressões oficiais da FIFA em materiais promocionais. Segundo Luiz Henrique Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, utilizar o logotipo do torneio, o nome "Copa do Mundo FIFA 2026™", a imagem do mascote ou da taça em qualquer peça de divulgação viola diretamente a Lei nº 9.279/96, referente à propriedade industrial. A utilização comercial não autorizada desses sinais distintivos para promoção de produtos, serviços ou estabelecimentos pode caracterizar violação de direitos de propriedade industrial.


  Dependendo do contexto, da identidade visual empregada e da associação criada com o torneio oficial, o mesmo vale para campanhas que criam associação indevida com o evento, como produtos batizados de "Hambúrguer da Copa" ou "Combo da Final", sorteios de produtos licenciados e ações que promovam o estabelecimento como "sede não oficial da Copa". Além disso, segundo Luiz, outro ponto de atenção é a cobrança de entrada para a exibição dos jogos. A prática é proibida e só é permitida em eventos com mais de cinco mil pessoas e mediante autorização da FIFA.  

 

 "Além disso, copiar fontes, cores e grafismos da identidade visual oficial também se enquadra no crime de concorrência desleal. Pode caracterizar concorrência desleal, parasitismo econômico ou violação de direitos de propriedade intelectual, dependendo do caso concreto", explica o consultor jurídico da Abrasel. 


Ações Permitidas na Copa

 Apesar das restrições, a legislação deixa um espaço amplo para que bares e restaurantes criem experiências temáticas sem infringir os direitos de propriedade intelectual da FIFA. Na prática, isso significa que decoração com as cores da bandeira do Brasil, bandeiras do país e adereços genéricos de torcida são totalmente permitidos. No cardápio, nomes criativos que celebrem o futebol e o Brasil, podem ser usados livremente, desde que não incorporem expressões protegidas. O mesmo vale para a comunicação do evento: termos como "Esquenta da Torcida", "Happy Hour do Gol" ou "Dia de Jogo é Aqui" estão dentro dos limites legais e cumprem o mesmo papel de atrair o público. 


 Para apoiar empreendedores de bares e restaurantes na adoção de medidas estratégicas para aproveitar o movimento durante os jogos da Copa do Mundo, observando pontos jurídicos, a Abrasel disponibilizou um material gratuito. A cartilha está disponível na aba de "materiais úteis" do site.

11/06/2026

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