Ontem (20), o juiz Maurílio Freitas Maia Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, suspendeu provisoriamente os efeitos do decreto do governo Lula, que mudaram as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão vale apenas para a operadora Ticket S.A. No despacho, o juiz proibiu a União de fiscalizar ou impor qualquer punição à Ticket pelo descumprimento das regras do novo PAT.
21/01/26