Justiça suspende mudanças para vale-refeição e alimentação da Ticket S.A
Ontem (20), o juiz Maurílio Freitas Maia Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, suspendeu provisoriamente os efeitos do decreto do governo Lula, que mudaram as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão vale apenas para a operadora Ticket S.A. No despacho, o juiz proibiu a União de fiscalizar ou impor qualquer punição à Ticket pelo descumprimento das regras do novo PAT. A empresa se manifestou, declarando que a ação tem o objetivo de buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, garantindo a continuidade do benefício alimentício aos trabalhadores.
Breve Histórico
Segundo o Governo Federal, a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi editada no ano passado com o objetivo de aumentar a concorrência no setor e ampliar a liberdade de escolha dos beneficiários. A principal mudança foi a limitação a 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, mas há outras alterações também significativas para o setor. Uma delas reduziu pela metade, de 30 para 15 dias, o prazo para que estabelecimentos recebam pagamentos por transações.
O decreto foi assinado em novembro do ano passado com prazo de 90 dias para adequação das novas regras. A Ticket aponta que este prazo é técnica e economicamente não executável. Além de contestar o prazo, a ação da operadora também diz que dispositivos do decreto são inconstitucionais e extrapolam o poder regulamentar.
