Nova regra evita rejeição de notas fiscais por erros em IBS e CBS
Desde 3 de agosto, bares e restaurantes enquadrados no Lucro Presumido ou no Lucro Real não têm mais suas notas fiscais rejeitadas caso o sistema não consiga preencher os campos de IBS e CBS. A mudança se conecta ao calendário de transição da reforma tributária. Em 2026, ano de testes, CBS e IBS são cobrados como alíquotas simbólicas, e a Lei Complementar 214/2025 dispensa os estabelecimentos do recolhimento efetivo desses tributos ao longo do ano. A flexibilização foi definida por Ato Técnico Conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, dentro do calendário de obrigatoriedade fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e vale para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e documentos como o NFCom emitidos por fornecedores da cadeia do setor. Para os estabelecimentos do Simples Nacional, a exigência ainda não está em vigor e a obrigação só passa a valer em 1º de janeiro de 2027, junto com os MEIs.
Ajustes e Preparação
A orientação para os estabelecimentos já obrigados a destacar IBS e CBS é verificar junto ao emissor de nota fiscal se o sistema está adequado tanto à obrigatoriedade vigente quanto à flexibilização da rejeição. Já os que ainda não entraram na fase obrigatória podem usar o período até janeiro de 2027 para entender o funcionamento da apuração dos tributos, já que o calendário de transição segue com novas fases previstas para outubro e dezembro deste ano.
"A flexibilização não representa uma dispensa da obrigação tributária, mas um ajuste técnico necessário num período em que sistemas de emissão de nota e o próprio fisco ainda calibram o novo modelo. Bares e restaurantes do regime regular devem aproveitar essa fase para ajustar processos internos, e quem está no Simples Nacional tem até janeiro de 2027 para se preparar", afirma Luiz Henrique do Amaral, consultor jurídico da Abrasel.
