Desde 3 de agosto, bares e restaurantes enquadrados no Lucro Presumido ou no Lucro Real não têm mais suas notas fiscais rejeitadas caso o sistema não consiga preencher os campos de IBS e CBS. A mudança se conecta ao calendário de transição da reforma tributária. Em 2026, ano de testes, CBS e IBS são cobrados como alíquotas simbólicas, e a Lei Complementar 214/2025 dispensa os estabelecimentos do recolhimento efetivo desses tributos ao longo do ano.
13/08/26