Pular para o conteúdo
Imagem: RaiaDrogasil é investigada por uso de dados dos clientes em publicidade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo sancionador - quando verifica indícios de descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - contra a RaiaDrogasil por conta do uso de dados dos clientes para direcionamento de publicidade pela rede de farmácias. A etapa de fiscalização deverá investigar possíveis infrações da RaiaDrogasil relacionadas à formação de perfis comportamentais dos clientes a partir dos dados pessoais, com a finalidade de ofertar publicidade direcionada com objetivo de obter vantagem econômica.

10/02/25

Imagem: LGPD para empresas: por onde começar a se adequar?

Em um mundo cada vez mais globalizado e digitalizado, investir na proteção de dados tornou-se uma prioridade para grande parte das empresas que atuam no mercado, independentemente do setor e da escala de atuação. Em vista disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 no Brasil, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, emergiu como um marco regulatório, trazendo consigo diretrizes claras acerca da coleta, do armazenamento e do tratamento de informações pessoais.

08/02/24

Imagem: Bares e restaurantes se adaptam à LGPD para proteger dados dos consumidores

Com o crescimento de serviços digitais e programas de fidelidade, os bares e restaurantes passaram a lidar cada vez mais com informações pessoais dos consumidores, como nome, telefone, e-mail e até CPF. São dados frequentemente solicitados que, desde 2020, possuem o uso regido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As empresas que tratam dados precisam adotar processos claros e transparentes, sempre respeitando os direitos dos titulares. Para isso, algumas empresas veem criando políticas internas de privacidade e termos de consentimento, buscando o armazenamento seguro de dados com acesso restrito a pessoas autorizadas, o treinamento da equipe sobre o uso ético das informações e a revisão de contratos com fornecedores e plataformas de delivery.

24/10/25

Imagem: Regras da LGPD Passam a Valer Neste Mês

Desde ontem (01), passaram a valer as sanções para empresas e instituições que descumprirem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções incluem advertências, bloqueios e multas, que variam conforme o faturamento dos negócios. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável pela regulação e fiscalização da Lei, as multas podem chegar a 2% do faturamento líquido da empresa no ano anterior, sendo limitadas a R$ 50 milhões. A empresa também pode ter seu banco de dados bloqueado por até seis meses.

02/08/21

Imagem: O Que Muda na sua Empresa com a Entrada em Vigor da LGPD?

*Por Marcia Andrade Em 15/08/2018, foi publicada a Lei 13.709/2018 (conhecida pela sigla "LGPD"), que dispõe sobre o tratamento online e offline de dados pessoais, sendo aplicável a toda e qualquer sociedade/entidade que trata dados pessoais para realizar suas atividades. Todas as empresas foram impactadas pela LGPD, pois em maior ou menor grau utilizam diariamente dados pessoais de clientes, funcionários, colaboradores e terceiros em uma variedade de situações.

01/09/20

Imagem: LGPD Deve Entrar em Vigor Até Setembro

Na última quarta-feira (26), foi aprovada a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelo Senado Federal. A legislação define regras para o tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo informações acessadas e compartilhadas na internet. A medida entrará em vigor quando o projeto de lei de conversão for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que terá um prazo de 15 dias úteis. No entanto, as multas, que equivalem a até 2% do faturamento das empresas e têm limite de R$ 50 milhões, só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. O Governo Federal já aprovou a estrutura da ANPD.

27/08/20

Imagem: Proteção de Dados Deve Estar Alinhada ao Privado

Em nota, a FecomercioSP afirmou que vê de maneira positiva as modificações da Medida Provisória (MP) n.º 869/2018, sancionada na última terça-feira (09) como a Lei n.º 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e alterou alguns dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, a Entidade alerta que a ANPD tem papel na efetividade da legislação e deve pautar a atuação para construir um diálogo permanente com o setor privado, garantindo a implementação gradual da legislação e privilegiando ações instrutivas, sendo a aplicação de penalidades a última opção.

12/07/19