Regras da LGPD Passam a Valer Neste Mês
Sanções Entram em Vigor
Desde ontem (01), passaram a valer as sanções para empresas e
instituições que descumprirem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As
sanções incluem advertências, bloqueios e multas, que variam conforme o
faturamento dos negócios. De acordo com a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável
pela regulação e fiscalização da Lei, as multas podem chegar a 2% do
faturamento líquido da empresa no ano anterior, sendo limitadas a R$ 50
milhões. A empresa também pode
ter seu banco de dados bloqueado por até seis meses.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dadosentrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendoregras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações dos consumidores.
