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Imagem: Regras da LGPD Passam a Valer Neste Mês

Desde ontem (01), passaram a valer as sanções para empresas e instituições que descumprirem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções incluem advertências, bloqueios e multas, que variam conforme o faturamento dos negócios. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável pela regulação e fiscalização da Lei, as multas podem chegar a 2% do faturamento líquido da empresa no ano anterior, sendo limitadas a R$ 50 milhões. A empresa também pode ter seu banco de dados bloqueado por até seis meses.

02/08/21

Imagem: Lei Geral de Proteção de Dados Entra em Vigor

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor na última sexta-feira (18). Após o Senado Federal aprovar sua vigência imediata, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a legislação na última quinta-feira (17). O Governo Federal também criou, no dia 26 de agosto, a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai fiscalizar o cumprimento da lei. No entanto, ainda não houve a nomeação de um Conselho Diretor e diretor-presidente para o órgão. A LGPD tem como objetivo garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas.

21/09/20

Imagem: RaiaDrogasil é investigada por uso de dados dos clientes em publicidade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo sancionador - quando verifica indícios de descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - contra a RaiaDrogasil por conta do uso de dados dos clientes para direcionamento de publicidade pela rede de farmácias. A etapa de fiscalização deverá investigar possíveis infrações da RaiaDrogasil relacionadas à formação de perfis comportamentais dos clientes a partir dos dados pessoais, com a finalidade de ofertar publicidade direcionada com objetivo de obter vantagem econômica.

10/02/25

Imagem: Proteção de Dados Deve Estar Alinhada ao Privado

Em nota, a FecomercioSP afirmou que vê de maneira positiva as modificações da Medida Provisória (MP) n.º 869/2018, sancionada na última terça-feira (09) como a Lei n.º 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e alterou alguns dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, a Entidade alerta que a ANPD tem papel na efetividade da legislação e deve pautar a atuação para construir um diálogo permanente com o setor privado, garantindo a implementação gradual da legislação e privilegiando ações instrutivas, sendo a aplicação de penalidades a última opção.

12/07/19