LGPD para empresas: por onde começar a se adequar?
Proteção à Privacidade
Em um mundo cada vez mais globalizado e digitalizado, investir na
proteção de dados tornou-se uma prioridade para grande parte das empresas que
atuam no mercado, independentemente do setor e da escala de atuação.
Em vista disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que
entrou em vigor em setembro de 2020 no Brasil, inspirada no Regulamento Geral
de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, emergiu como um marco
regulatório, trazendo consigo diretrizes claras acerca da coleta, do
armazenamento e do tratamento de informações pessoais.
Nesse sentido, para as empresas que buscam entrar no mercado
extremamente competitivo e que, por consequência, buscam adequar-se a essa nova
realidade imposta pela LGPD, atendendo suas diretrizes, a pergunta mais
importante a se fazer é: por onde começar?
Inicialmente, para qualquer empresa, o passo principal é
compreender os fundamentos da LGPD. De fato, essa legislação, inspirada no GDPR
europeu, possui como objetivo garantir maior controle e transparência no que
diz respeito ao manuseio da informação de terceiros. Nessa perspectiva, as
organizações devem adotar medidas que visem proteger a privacidade de seus
clientes e colaboradores.
Tais medidas devem ser realizadas através da implementação
de novas tecnologias e de processos gerados para criar fluxos de trabalho mais
seguros por meio de infraestrutura de dados.
Hoje, de acordo com o relatório global divulgado pela IBM, o custo
para invasão de dados cresceu 12% nos últimos anos, de modo que, no Brasil, as
consequências financeiras são maiores para empresas de médio e pequeno porte.
De acordo com o Diretor de Cybersecurity da IBM Brasil, João Rocha, "o
cibercrime equivale a perdas significativas para as empresas".
Ainda em concordância com Rocha, "as organizações enfrentaram a
perda ou o roubo de mais de 11,7 bilhões de registros nos últimos 3 anos e
precisam estar cientes do impacto financeiro e da reputação que uma violação de
dados pode gerar. Mais do que nunca, empresas de todos os tamanhos e setores
precisam se prevenir e se concentrar em como gerenciar esse risco e reduzir
esses custos".
Em vista disso, a adequação à LGPD requer a revisão e o ajuste dos
processos de coleta e tratamento de dados, considerando consentimento do
usuário, comunicação de uso, bem como o próprio anonimato. Além disso, a
nomeação de um DPO (Data Protection Officer) também mostra-se como
elemento-chave, responsável por gerenciar e comunicar em relação aos
dados.
A avaliação de parceiros nesse processo também é fundamental, uma
vez que a LGPD estende a responsabilidade a empresas de terceiros. Nesse
sentido, torna-se necessário investir em infraestrutura de governança e
privacidade, englobando políticas, documentos, tecnologias e canais de
comunicação.
Acontece que o cumprimento dessa legislação não somente assegura a
conformidade com a lei, mas também fortalece as relações de comércio, evitando
cancelamentos contratuais, protegendo a empresa de possíveis perdas financeiras
e de credibilidade no mercado.
Por fim, é importante
ressaltar, também, que, em meio a esse complexo panorama legal, a presença de
profissionais do direito destaca-se como um diferencial, visto que, por
excelência, a faculdade
de direito prepara os profissionais com conhecimentos especializados no
mundo jurídico, abrangendo a LGPD. Em razão disso, a atuação de um
advogado é fundamental na adequação da empresa às exigências dessa nova
regulação.

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