Pular para o conteúdo
Imagem destaque: Ministério Público muda posição e passa a defender recuperação extrajudicial do GPA

Ministério Público muda posição e passa a defender recuperação extrajudicial do GPA

 O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) mudou sua posição e passou a defender que a Justiça homologue o plano de recuperação extrajudicial do GPA. Em parecer protocolado ontem (30), o promotor Roberto de Campos Andrade retificou a manifestação apresentada há pouco mais de um mês. Na ocasião, ele se opôs à homologação imediata do plano, pediu que a companhia reformulasse o arranjo e defendeu a nomeação de um administrador judicial ou perito para verificar se a adesão dos credores havia sido calculada corretamente. O parecer contrário era um dos principais entraves à homologação. Credores também questionam a forma como o GPA montou o grupo sujeito ao plano, reunindo bancos, debenturistas e investidores ao lado de credores de outra natureza, como uma indenização arbitral, serviços de transportes e um acordo societário com a Casas Bahia.


MP afasta parte das críticas

 Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com parte dos credores e leva o acordo ao Judiciário para homologação. Se mais da metade dos créditos de um grupo aderir, o plano passa a valer também para os credores desse grupo que discordam. O GPA afirma ter obtido 57,49% de adesão entre os chamados créditos quirografários não correntes, dívidas sem garantia e com vencimento de longo prazo. No novo parecer, o MP concluiu que a lei não exige "identidade absoluta" entre os créditos e considerou residual a diversidade dentro do grupo. Sobre as dívidas que credores afirmam terem sido omitidas do plano, como operações de risco sacado e financiamentos para compra de ativos, o promotor avaliou que não foram apresentados documentos que comprovassem a existência de créditos específicos fora da lista. O MP, porém, manteve quatro ressalvas para uma eventual homologação, incluindo a preservação de ações que discutem créditos ainda indefinidos e a possibilidade de novo prazo aos credores caso o plano seja alterado de forma substancial. As informações são da Folha de S. Paulo.

01/10/2026

Compartilhar

Notícias em destaque