A conta do retorno vazio: logística após nova tabela do frete
*Por Ricardo Simonian, Country Manager da CHEP Brasil e Transformation Lead LatAm
As recentes atualizações da Tabela de Piso Mínimo de Frete pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reacenderam um debate recorrente na cadeia de suprimentos brasileira. Historicamente atrelado a gatilhos inflacionários, como a variação do diesel superior a 5%, o reajuste de tarifas já figurava no planejamento financeiro das empresas como um evento ordinário, e não como um elemento surpresa. Contudo, o impacto atual não se trata do índice do reajuste em si.
O verdadeiro divisor de águas está em uma mudança que atinge em cheio a espinha dorsal do sistema: a logística reversa. A prática histórica do "frete de retorno" com desconto, um arranjo informal para evitar que veículos rodassem vazios, perdeu respaldo legal. Sob a nova regra, a viagem de volta sem mercadoria passa a ter o mesmo custo por eixo e quilômetro rodado do que a viagem de ida.
Ainda, as empresas podem ser autuadas como corresponsáveis de forma jurídica e financeira se insistirem em negociações informais. Antes, as multas ficavam somente com o transportador.
Diante dessa pressão que impacta diretamente em custos internos e margens, o mercado tende a se refugiar em dois caminhos, entre o repasse ao cliente final e a tentativa de verticalização do trabalho, por meio de frota própria. De fato, as alternativas podem surtir efeitos, mas não consolidam uma solução. Em um ambiente de capital caro e incerteza operacional, criar um novo negócio desconectado do seu core business e mobilizar recursos para frotas privadas pode inflar o balanço patrimonial com ativos depreciáveis, além de exigir mais investimento.
Por outro lado, transferir o custo da logística para o preço da mercadoria corrói a competitividade e ameaça o market share em um momento de sensibilidade da demanda.
O cenário exige, portanto, a superação do modelo linear e descartável da cadeia de suprimentos. A resposta estratégica está na transição para ecossistemas circulares pautados pela colaboração. Em um país de proporções continentais, no qual redes de abastecimento cobrem trajetos superiores a 3.000 quilômetros, insistir na movimentação individual e proprietária de ativos é financeiramente inviável.
A forma de calcular o frete, que considera a distância multiplicada pelo custo de deslocamento por quilômetro rodado, somada ao custo da carga e descarga, pesa para qualquer operador. É nesse contexto que o modelo de compartilhamento, ou pooling, reconfigura a equação de custos.
A inteligência do sistema circular passa pela capacidade de desativar a necessidade do frete de volta, especialmente em longas distâncias. Em vez de pagar pelo retorno de estruturas vazias até o local de origem, é possível utilizar a mesma rota para realocar um produto, em uma malha regional, e disponibilizar para outro cliente.
O resultado é a eliminação virtual da quilometragem residual de volta para a indústria embarcadora, enquanto divide com outros beneficiários os custos dessa movimentação muito mais inteligente e eficiente.
Ao garantir o cumprimento rigoroso da legislação da ANTT no trajeto, ao mesmo tempo em que se neutraliza o custo desnecessário de transportar "espaço vazio" na volta, cria-se uma vantagem competitiva pautada não na busca por brechas regulatórias, mas na eficiência da capilaridade compartilhada.
Mudanças regulatórias podem trazer necessidade de adaptação no curto prazo. Mas também atuam como poderosos catalisadores de inovação. A nova tabela do frete mínimo obriga o mercado a encarar um diagnóstico inevitável: o isolamento operacional custa caro e as empresas precisam contar com outros modelos e parceiros estratégicos para soluções colaborativas.
