Os impactos da nova portaria para o mercado de café
Indústrias Adequam Produtos
Desde janeiro, novos
padrões para a classificação de cafés passaram a valer no Brasil. A mudança,
estabelecida pela portaria 570, impacta a operação da indústria e do varejo. Em
entrevista exclusiva ao Jornal Giro News, Tina Cação, Diretora de Vendas na JDE
Brasil, aponta que a regulação é benéfica para o setor e para os shoppers, por
controlar a qualidade do café desde a colheita até a comercialização. "O novo
modelo de apresentação das características dos produtos nas embalagens valoriza
os tipos de café e grau de torra, oferecendo mais transparência aos shoppers",
destaca a executiva. Segundo Pavel Cardoso, presidente da Associação Brasileira
da Indústria de Café (ABIC), a portaria nasce com o objetivo de elevar a
qualidade do produto. "De imediato, ela elimina por completo toda e qualquer
impureza do café."
Mudanças na Indústria
Para atender à regulação,
as empresas deverão alterar processos de fabricação e embalagens de seus
produtos. "Para as indústrias que já trabalham dentro das normas da ABIC, de
pureza e qualidade, o impacto operacional virá somente do investimento para
mudança das embalagens, que passam a trazer as informações sobre o tipo do café
e o ponto de torra. Acreditamos que a partir de abril ou maio, o consumidor já
encontrará as novas informações em nossos produtos na gôndola", explica Natal
Martins, diretor comercial e de marketing do Café Canecão. Já o sócio da Puro
Café, Pedro Puhler, reitera que a grande maioria das empresas já trabalha com
padrões de qualidade acima da nova regulamentação. "Nossa embalagem não sofrerá
nenhuma alteração, pois já está em conformes com a lei." Para o empresário, a
portaria dá subsídio legal para padronização na indústria e fiscalização e
punição por órgãos competentes.
A Baggio Café também não
será impactada pela regulamentação, visto que sua operação segue os padrões do
Programa de Qualidade de Café (PQC) da ABIC. "A portaria 570 é de suma
importância para o setor, obrigando que os torrefadores sigam as regras básicas
de qualidade e evitando que os consumidores sejam enganados. Estas regras já
existiam, porém não eram obrigatórias e tampouco monitoradas", analisa Liana
Baggio, CEO da empresa. Já na JDE, as embalagens receberão informações mais
detalhadas. "Até junho de 2024, as embalagens do café torrado e moído, café
torrado em grãos e cápsulas das nossas diversas marcas (Pilão, L'OR, Café do
Ponto, Damasco, Caboclo, Café Pelé, Moka e Bom Taí) estarão disponíveis para
compra de acordo com a característica de cada produto", antecipa Tina Cação.
Prazos e Sanções
Pavel Cardoso explica que
outra mudança estabelecida pela portaria 570 é o poder de fiscalização dado à
ABIC. "Indústrias que eventualmente tiverem qualquer fraude serão mobilizadas
através de uma ação cautelar do próprio Ministério da Agricultura, que vai
retirá-las de funcionamento." Desde janeiro, já estão em vigor as regras de
pureza do café. A partir de julho de 2024, começarão a vigorar outros dois
quesitos oriundos do Programa de Qualidade de Café: rotulagem, com informações
detalhadas dos grãos, e sensorial, com certificação de qualidade. Segundo o
dirigente, a partir da portaria, os supermercados e demais canais de venda, que
até então não eram responsabilizados pela qualidade dos cafés comercializados,
também se tornam corresponsáveis pelos produtos. "Isso tende a acabar, ou pelo
menos reduzir drasticamente, com a concorrência desleal, que oferece produtos
de baixíssima qualidade, ou até fraudados, a preços muito menores, levando o
consumidor a situações de risco alimentar", conclui Natal Martins.
