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Os impactos da nova portaria para o mercado de café

Indústrias Adequam Produtos

Desde janeiro, novos padrões para a classificação de cafés passaram a valer no Brasil. A mudança, estabelecida pela portaria 570, impacta a operação da indústria e do varejo. Em entrevista exclusiva ao Jornal Giro News, Tina Cação, Diretora de Vendas na JDE Brasil, aponta que a regulação é benéfica para o setor e para os shoppers, por controlar a qualidade do café desde a colheita até a comercialização. "O novo modelo de apresentação das características dos produtos nas embalagens valoriza os tipos de café e grau de torra, oferecendo mais transparência aos shoppers", destaca a executiva. Segundo Pavel Cardoso, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), a portaria nasce com o objetivo de elevar a qualidade do produto. "De imediato, ela elimina por completo toda e qualquer impureza do café."

Mudanças na Indústria

Para atender à regulação, as empresas deverão alterar processos de fabricação e embalagens de seus produtos. "Para as indústrias que já trabalham dentro das normas da ABIC, de pureza e qualidade, o impacto operacional virá somente do investimento para mudança das embalagens, que passam a trazer as informações sobre o tipo do café e o ponto de torra. Acreditamos que a partir de abril ou maio, o consumidor já encontrará as novas informações em nossos produtos na gôndola", explica Natal Martins, diretor comercial e de marketing do Café Canecão. Já o sócio da Puro Café, Pedro Puhler, reitera que a grande maioria das empresas já trabalha com padrões de qualidade acima da nova regulamentação. "Nossa embalagem não sofrerá nenhuma alteração, pois já está em conformes com a lei." Para o empresário, a portaria dá subsídio legal para padronização na indústria e fiscalização e punição por órgãos competentes.

A Baggio Café também não será impactada pela regulamentação, visto que sua operação segue os padrões do Programa de Qualidade de Café (PQC) da ABIC. "A portaria 570 é de suma importância para o setor, obrigando que os torrefadores sigam as regras básicas de qualidade e evitando que os consumidores sejam enganados. Estas regras já existiam, porém não eram obrigatórias e tampouco monitoradas", analisa Liana Baggio, CEO da empresa. Já na JDE, as embalagens receberão informações mais detalhadas. "Até junho de 2024, as embalagens do café torrado e moído, café torrado em grãos e cápsulas das nossas diversas marcas (Pilão, L'OR, Café do Ponto, Damasco, Caboclo, Café Pelé, Moka e Bom Taí) estarão disponíveis para compra de acordo com a característica de cada produto", antecipa Tina Cação.

Prazos e Sanções

Pavel Cardoso explica que outra mudança estabelecida pela portaria 570 é o poder de fiscalização dado à ABIC. "Indústrias que eventualmente tiverem qualquer fraude serão mobilizadas através de uma ação cautelar do próprio Ministério da Agricultura, que vai retirá-las de funcionamento." Desde janeiro, já estão em vigor as regras de pureza do café. A partir de julho de 2024, começarão a vigorar outros dois quesitos oriundos do Programa de Qualidade de Café: rotulagem, com informações detalhadas dos grãos, e sensorial, com certificação de qualidade. Segundo o dirigente, a partir da portaria, os supermercados e demais canais de venda, que até então não eram responsabilizados pela qualidade dos cafés comercializados, também se tornam corresponsáveis pelos produtos. "Isso tende a acabar, ou pelo menos reduzir drasticamente, com a concorrência desleal, que oferece produtos de baixíssima qualidade, ou até fraudados, a preços muito menores, levando o consumidor a situações de risco alimentar", conclui Natal Martins.

07/02/2023

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