Regras do Vale-refeição e Vale-alimentação movimentam o setor de alimentação
Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com isso redefiniu o funcionamento desse mercado e agora promete alterar a relação entre restaurantes, trabalhadores e operadoras de benefícios. Entre as principais mudanças estão o teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos, a redução no prazo de repasse dos valores para até 15 dias e a obrigatoriedade de qualquer maquininha aceitar todas as bandeiras.
Benefícios para Consumidores e Estabelecimentos do Setor
Esse decreto pode gerar uma facilidade para os consumidores usarem o vale refeição em diferentes estabelecimentos, mas também pode gerar uma maior concorrência entre as empresas do setor. "Com isso você elimina uma barreira operacional. Hoje algumas empresas têm convênios específicos e apenas certos restaurantes conseguem oferecer o serviço. Quando qualquer maquininha passa a aceitar todas as operadoras, todas as empresas que oferecem esse tipo de serviço entram na disputa. Isso reduz uma barreira de utilização e, consequentemente, amplia a concorrência.” afirma Luciano Nakabashi, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP. Além disso, estabelecimentos como bares, restaurantes e outras empresas que aceitem esses vales terão uma redução de custos, que pode gerar uma redução no preço do serviço ou produto oferecido.
