Justiça de São Paulo condena 99Food por concorrência desleal contra a Keeta
Após a Keeta apontar irregularidade e impedimento de seus serviços devido às cláusulas de exclusividade com restaurantes impostas pela 99Food, a Justiça de São Paulo condenou oficialmente a 99Food por concorrência desleal e determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 100 mil à Keeta. A decisão foi tomada pelo juiz Fábio Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo. Na ação aberta contra 99Food, a Keeta disse que a concorrente, ao saber dos seus planos de atuar no Brasil, pagou ao Google pelo uso do seu nome. Com isso, toda vez que um usuário pesquisa o nome "Keeta" na plataforma de pesquisa, se depara com anúncios da 99Food. Ao condenar a 99Food por concorrência desleal, proibindo a mesma de manter a prática, o juiz disse que "a empresa violou os princípios da boa-fé objetiva e da livre concorrência."
As Plataformas Argumentam
A Keeta, que na China usa drones no serviço de entrega, disse que tal prática, além de capturar indevidamente consumidores que buscavam a sua marca, impõe um cenário de desequilíbrio competitivo. A 99Food disse na defesa apresentada à Justiça que o fato de um anunciante empregar como palavra-chave o nome de um concorrente não configura infração, afirmando que os seus anúncios não contêm menção explícita à marca Keeta, portanto não há confusão e redirecionamento indevido de clientela. A 99Food disse ter ficado "perplexa" com a ação judicial, uma vez que a Keeta fez a mesma coisa em relação a outros concorrentes. A Keeta respondeu que a acusação é inverídica.
Na sentença final, o juiz confirma que ao capturar buscas pelo nome da autora do processo, usando links patrocinados, compromete a estratégia de entrada no mercado e gera risco concreto de desvio de potenciais parceiros e consumidores, configurando dano à imagem e à reputação empresarial. A 99Food ainda pode recorrer.
