Cartões de VA e VR deverão ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro
O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que a partir de novembro, os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha. A mudança faz parte de um conjunto de novas regras estabelecidas por meio de decreto publicado em novembro do ano passado, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O governo, porém, estabeleceu períodos de transição para outras mudanças, permitindo que empresas e operadoras renegociem e adequem contratos. O decreto ainda determina a interoperabilidade do sistema, dando a possibilidade de cartões de diferentes empresas serem aceitos em qualquer maquininha que opere VA e VR.
Novas Regras
Com a publicação do decreto, já passaram a valer regras de proteção, como a proibição de práticas comerciais abusivas. Em fevereiro entrou em vigor o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, e é proibida a cobrança de qualquer taxa adicional. O prazo para o repasse dos valores também foi reduzido. Com isso, o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.

