Justiça proíbe despejo e corte de energia nas Americanas
Dívidas da Recuperação Judicial
Foi determinado nesta última quarta-feira (01), pelo Juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que as concessionárias, "principalmente Enel e Light", sejam proibidas de interromper os serviços essenciais em qualquer estabelecimento do grupo, para a cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial. A multa estabelecida para descumprimento desta decisão é de R$ 100 mil por dia. Em sua fala, também foi determinado pelo Juiz que os locadores de imóveis à Americanas se "abstenham de emitir ordem de despejo, em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial". A seguinte decisão vale para "fornecedores e parceiros com contratos em vigor, que possuem cláusulas resolutivas expressas". A Americanas teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça em 19 de janeiro.