Reforma Tributária: O novo desafio do varejo brasileiro
*Por Marcelo Simões, sócio-fundador da Comtax
Após décadas de debates e propostas fragmentadas – e malogradas –, a tão aguardada Reforma Tributária, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/23, tem ganhado forma nos últimos meses e promete redefinir profundamente o cenário fiscal brasileiro. Para o varejo, um setor bastante impactado pela complexidade do sistema atual, as mudanças trazem, em princípio, oportunidades – mas que trazem consigo demandas complexas para as empresas
Como vem sendo amplamente discutido no mercado, o novo modelo tem entre seus principais objetivos eliminar a cumulatividade e promover maior transparência ao sistema tributário do país. Isso porque, como uma tentativa de solucionar pontos de complexidade, a reforma traz, como uma de suas principais mudanças, a substituição dos diversos tributos existentes (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por dois novos impostos sobre valor agregado: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de âmbito federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), este gerido por estados e municípios, dentro da sistemática do IVA Dual.
Ato contínuo, a Reforma implementa o princípio do destino – com o recolhimento de tributos atrelados no local de consumo – algo que, concomitantemente, visa eliminar o efeito cascata da cobrança ao longo da cadeia, ao mesmo tempo em que mina as bases de uma guerra fiscal baseada na concessão de benefícios atrelados aos estados de origem de operações.
Se por um lado a medida busca justamente eliminar a cumulatividade e criar um ambiente de negócios mais estável, o cenário de transição deve exigir por parte das empresas uma reestruturação de seus processos, sistemas e estratégias de precificação, visto, inclusive, que as alíquotas podem impactar diretamente nas margens de lucro dos negócios.
Aumento da carga tributária?
Atualmente, o setor de serviços paga alíquotas que variam entre 2,65% e 8,6%. Com a reforma tributária, há estimativas que apontam para uma alta que alcança de 27% a 33%, sem a compensação de créditos, mudança que, naturalmente, traz impactos no processo de precificação de produtos e serviços e, consequentemente, na margem de lucro das empresas.
Assim, se por um lado a unificação dos tributos tende a simplificar o sistema, também pode resultar em ajustes nos preços para o consumidor final – positiva ou negativamente. No que diz respeito a produtos essenciais – como os bens alimentares de cesta básica –, estes terão uma redução de impostos, com determinados produtos passando de uma alíquota de 15,8% para 10,6%, e outros itens que podem, inclusive, ter alíquota zero.
Em relação a produtos não essenciais, contudo, a eliminação de incentivos fiscais e a variação de alíquotas podem aumentar os preços, a depender de como o mercado repassará os custos ao consumidor final.
Dentro desse contexto, é fundamental que as empresas se adaptem a nova lógica de aproveitamento de créditos tributários – que será vantajoso, sobretudo, para empresas com cadeias operacionais mais longas –, buscando caminhos para que não percam sua competitividade.
Redução de litígios fiscais e transparência
Para além da definição de alíquotas e substituição de impostos incidentes dentro do regime tributário do país, um dos pilares que merece atenção por parte das organizações é a expectativa de uma redução significativa dos litígios fiscais.
Isso porque a complexidade do sistema brasileiro é reconhecida internacionalmente, e gera não só interpretações divergentes, mas também disputas recorrentes e constantes entre as empresas e o fisco – e um contencioso tributário que ultrapassa os R$ 5 trilhões. A partir do novo modelo baseado no IVA dual, espera-se, conforme supracitado, a eliminação da cumulatividade e a padronização de regras de incidência e apuração – o que tende a reduzir as zonas cinzentas da legislação atual. A partir dessa simplificação, poder-se-ia também se estabelecer um ambiente de negócios mais previsível e transparente, visto que as companhias teriam maior clareza sobre seus custos tributários, de modo a estruturar preços e estratégias de longo prazo com maior segurança.
Adaptação e tecnologia
Quando consideramos, por fim, o período de transição longo entre os regimes que irá perdurar até 2033, é premente que as organizações revisem processos, sistemas e também avancem em suas jornadas de digitalização da área fiscal, de modo que possam acompanhar, em tempo real, as mudanças decorrentes da Reforma e de que maneira elas impactam seus negócios.
Além disso, a tecnologia é um pilar importante para que as organizações se mantenham em compliance diante das regras do sistema atual – ao mesmo tempo em que atendem as exigências do novo modelo.
Sim, a Reforma Tributária traz oportunidades para o varejo. Mas elas vêm acompanhadas de desafios importantes e, sobretudo, de uma necessidade de adaptação urgente, uma vez que as mudanças já começam a ser efetivadas em 2026 e qualquer passo em falso pode se traduzir em perda de competitividade no futuro.
