Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos
A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição médica. A decisão foi motivada por uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alertava para os riscos à segurança do paciente e alegava invasão das competências legais atribuídas exclusivamente aos médicos. Na sentença, o juiz federal afirmou que o ato normativo do CFF ultrapassa os limites legais e viola a Lei do Ato Médico, que define como atribuição exclusiva dos médicos o diagnóstico e a prescrição de tratamentos.
“O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, escreveu o magistrado. Com a decisão judicial, a resolução fica suspensa em todo o território nacional.
