A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma medida liminar na ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação é relacionada à prorrogação de prazos da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. A decisão determina que as empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessados passem a utilizar adesivos para adequar as embalagens com o selo da lupa e a tabela nutricional, em um prazo máximo de 60 dias.
16/02/24