A sanção da lei no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) estabelece critérios inéditos para a fabricação e comercialização de derivados de cacau no país. O setor possui o período de 360 dias para aplicar mudanças estruturais nos rótulos, com a obrigatoriedade de um alerta frontal sobre a concentração do fruto. Esta advertência deve ocupar 15% da face principal da embalagem sob a inscrição "contém X% de cacau".
12/05/26