Nova lei impõe regras para quantidades de cacau em chocolates
A sanção da lei no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) estabelece critérios inéditos para a fabricação e comercialização de derivados de cacau no país. O setor possui o período de 360 dias para aplicar mudanças estruturais nos rótulos, com a obrigatoriedade de um alerta frontal sobre a concentração do fruto. Esta advertência deve ocupar 15% da face principal da embalagem sob a inscrição "contém X% de cacau". Normas técnicas definem agora patamares mínimos de sólidos de cacau para cada categoria do mercado, conforme a relação abaixo:
- Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate em pó: pelo menos 32% de sólidos totais;
- Chocolate ao leite: base mínima de 25% de cacau e 14% de leite;
- Chocolate branco: requer ao menos 20% de manteiga de cacau;
- Achocolatados ou coberturas: piso de 15% de matéria-prima sólida;
- Cacau em pó: concentração mínima de 10% de gordura natural.
Regras adicionais restringem o uso de gorduras vegetais diversas ao limite de 5% da composição. O texto proíbe também o uso de ilustrações ou cores que remetam ao doce em mercadorias fora desses padrões, para evitar o engano do consumidor.
