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Imagem destaque: Governo lista produtos da cesta básica que terão imposto zerado
Créditos: Freepik

Governo lista produtos da cesta básica que terão imposto zerado

 Foi apresentado por Fernando Haddad, ministro da Fazenda, o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O plano apresenta a lista de produtos da cesta básica nacional que terão imposto zerado e, ainda, quais produtos terão redução de 60% da alíquota. O Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária no fim do ano passado. Dessa forma, o imposto vai se dividir em dois, um gerado pela União - unificando o IPI, PIS e Cofins - e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios - unindo o ICMS (estadual) e ISS (municipal). Confira abaixo as listas da cesta básica: 


Produtos com alíquota zero: 

- Arroz;

- Leite fluido pasteurizado ou industrializado. Na forma de ultrapasteurizado: leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

- Manteiga;

- Margarina;

- Feijões;

- Raízes e tubérculos;

- Cocos;

- Café;

- Óleo de soja;

- Farinha de mandioca;

- Farinha de trigo;

- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;

- Açúcar;

- Massas;

- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

- Ovos;

- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;

- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes. 


Produtos com redução de 60% da alíquota: 

- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

- Mel natural;

- Mate;

- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;

- Tapioca e seus sucedâneos;

- Óleos vegetais e óleo de canola;

- Massas alimentícias;

- Sal de mesa iodado;

- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;

- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.



25/04/2024

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