Governo lista produtos da cesta básica que terão imposto zerado
Foi apresentado por Fernando Haddad, ministro da Fazenda, o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O plano apresenta a lista de produtos da cesta básica nacional que terão imposto zerado e, ainda, quais produtos terão redução de 60% da alíquota. O Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária no fim do ano passado. Dessa forma, o imposto vai se dividir em dois, um gerado pela União - unificando o IPI, PIS e Cofins - e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios - unindo o ICMS (estadual) e ISS (municipal). Confira abaixo as listas da cesta básica:
Produtos com alíquota zero:
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado. Na forma de ultrapasteurizado: leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Açúcar;
- Massas;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Produtos com redução de 60% da alíquota:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Óleos vegetais e óleo de canola;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.