Cervejas terão cobrança de 4,2% e vinhos de 8% no "Imposto do Pecado"
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança foi fixada para começar em 2 de fevereiro, noventa dias após a publicação da medida provisória (MP), que ocorreu em 4 de novembro. O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O Imposto Seletivo terá cobrança de 2,6% para bebidas açucaradas e 4,2% para cervejas de malte. Para vinhos, espumantes, proseccos e champanhe, excetuados os vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez, o percentual será de 8%. Já os vermutes terão cobrança de 12%, enquanto os vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez terão 16%. Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinques enlatados, com teor acima de 8%, também terão cobrança de 16%. Para rum e cachaça, o percentual será de 20%, e para uísque, vodca, gim e tequila, entre outros, de 24%. No caso dos cigarros, a cobrança será de 66,7%, mais R$ 3,50.
Novo imposto vai além das bebidas e cigarros
O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports. O texto estabelece, por exemplo, critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição dos percentuais incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Determinadas categorias de veículos terão cobrança zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida. A medida prevê ainda a não incidência do Imposto do Pecado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública. As informações são do G1.
