Lei Permite Venda Interestadual de Itens Artesanais
Nova Regra para Alimentos
Na última quinta-feira (18), foi regulamentada a "Lei do
Selo Arte", que permite a comercialização em diferentes
estados de produtos alimentícios feitos de forma artesanal, como queijos, mel e
embutidos. Atualmente, a venda de itens artesanais é limitada ao município ou
estado em que o alimento é feito e inspecionado. Com a regulamentação, a estimativa
é que 170 mil produtores de queijos no Brasil sejam beneficiários diretos. A
primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para lácteos, principalmente
queijos. As próximas fases vão abrangerprodutos
embutidos, de origem de pescados e de abelhas, como mel, própolis e
cera.
Processos de Fiscalização
Com a mudança, os métodos de produção dos alimentos deverão
ser submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do
Distrito Federal. Os produtos identificados com o selo deverão ser feitos com
matérias-primas de origem animal da propriedade ou com origem
determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente
manuais. Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao
consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do alimento.
