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Justiça Suspende Demissões em Massa da JBS

Grande Escala

A juíza Andreia Nogueira Rossilho de Lima, da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau determinou que o frigorífico JBS S/A suspenda a dispensa de cerca de 800 trabalhadores de sua unidade de Presidente Epitácio, realizada no último dia 18 de julho. A empresa deverá ainda promover, segundo a determinação da sentença, "a imediata colocação dos trabalhadores em atividade ou sob licença remunerada, até que sejam definidos os critérios, em negociação com o sindicato profissional, com a presença do Ministério Público do Trabalho, para a dispensa ou retorno das atividades". A Justiça também fixou "multa diária de R$ 100,00, por trabalhador dispensado, caso a determinação seja descumprida, sem prejuízo da remuneração dos trabalhadores correspondente ao período".

Argumentos do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho foi contra a demissão em massa, se baseando principalmente na "função social da empresa" e também no "impacto gerado pelo encerramento das atividades e pela demissão em grande escala". Segundo o MP, a prática revela abuso do poder econômico, principalmente porque não há "indícios de afetação econômica que justifique a demissão coletiva". A juíza se referiu ainda ao dano causado pela demissão coletiva, que "traz impacto socioeconômico patente", e que a demissão não afeta apenas 800 trabalhadores, mas sim diretamente 800 famílias. A decisão concluiu, assim, que "é certo que a livre iniciativa, no Estado Democrático Brasileiro, é protegida e estimulada", porém, salientou que essa mesma livre iniciativa "deve estar adequada aos demais princípios constitucionais fundamentais, o que inclui o princípio da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho".



29/07/2016

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