Justiça Suspende Demissões em Massa da JBS
Grande Escala
A juíza Andreia Nogueira Rossilho de Lima, da Vara do
Trabalho de Presidente Venceslau determinou que o frigorífico JBS S/A suspenda
a dispensa de cerca de 800 trabalhadores de sua unidade de Presidente Epitácio,
realizada no último dia 18 de julho. A empresa deverá ainda promover, segundo a
determinação da sentença, "a imediata colocação dos trabalhadores em atividade
ou sob licença remunerada, até que sejam definidos os critérios, em negociação
com o sindicato profissional, com a presença do Ministério Público do Trabalho,
para a dispensa ou retorno das atividades". A Justiça também fixou "multa
diária de R$ 100,00, por trabalhador dispensado, caso a determinação seja
descumprida, sem prejuízo da remuneração dos trabalhadores correspondente ao
período".
Argumentos do
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho foi contra a demissão em
massa, se baseando principalmente na "função social da empresa" e também no "impacto gerado pelo encerramento das atividades e pela demissão em grande
escala". Segundo o MP, a prática revela abuso do poder econômico,
principalmente porque não há "indícios de afetação econômica que justifique a
demissão coletiva". A juíza se referiu ainda ao dano causado pela demissão
coletiva, que "traz impacto socioeconômico patente", e que a demissão não afeta
apenas 800 trabalhadores, mas sim diretamente 800 famílias. A decisão concluiu,
assim, que "é certo que a livre iniciativa, no Estado Democrático Brasileiro, é
protegida e estimulada", porém, salientou que essa mesma livre iniciativa "deve estar adequada aos demais princípios constitucionais fundamentais, o que
inclui o princípio da dignidade da pessoa humana e da valorização social do
trabalho".
