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Cobrança de ISS Sobre Franquias é Constitucional

Determinação do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28), que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia. A medida determina que os processos em todo o país passem a seguir a orientação. Segundo o STF, os contratos se enquadram nacobrança do imposto pois envolvem, além da venda do produto, a prestação de serviço com o suporte ao franqueado. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) irá apresentar um Embargo de Declaração ao STF, com o objetivo de demonstrar equívoco na decisão, e solicitará que, caso não seja revertida, a determinação seja aplicada a partir de uma data específica. Para a Menezes Advogados, essa decisão é equivocada e trará grandes impactos às franqueadoras neste momento.

01/06/2020
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Escrito por Bruna

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