Cobrança de ISS Sobre Franquias é Constitucional
Determinação do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira
(28), que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) sobre contratos de franquia. A medida determina que
os processos em todo o país passem a seguir a orientação. Segundo o STF,
os contratos se enquadram nacobrança do imposto pois envolvem, além da venda do produto, a prestação de serviço com o suporte ao franqueado. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) irá apresentar um Embargo de Declaração ao STF, com o objetivo de demonstrar equívoco na
decisão, e solicitará que, caso não seja revertida, a determinação seja
aplicada a partir de uma data específica. Para a Menezes Advogados, essa decisão é equivocada e trará grandes impactos às franqueadoras neste momento.
