O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28), que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia. A medida determina que os processos em todo o país passem a seguir a orientação. Segundo o STF, os contratos se enquadram na cobrança do imposto pois envolvem, além da venda do produto, a prestação de serviço com o suporte ao franqueado. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) irá apresentar um Embargo de Declaração ao STF, com o objetivo de demonstrar equívoco na decisão, e solicitará que, caso não seja revertida, a determinação seja aplicada a partir de uma data específica.
01/06/20