MEIs do setor de alimentação fora do lar têm até 31 de janeiro para regularizar pendências
Com a proximidade do fim de janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) do setor de alimentação fora do lar precisam ficar atentos aos prazos finais para regularizar pendências fiscais e manter o enquadramento no regime simplificado. Os MEIs que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, podem solicitar o retorno ao regime ainda neste mês. O prazo-limite para a regularização é até 31 de janeiro. Já para quem possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a renegociação deve ser feita dentro do prazo previsto no edital de transação vigente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As datas-limite podem variar conforme a modalidade da negociação.
Como Consultar
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar como "não optante pelo Simples Nacional" e "não enquadrado no Simei", isso significa que o empreendedor foi desenquadrado, geralmente por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios. Também é importante verificar se há inscrição na Dívida Ativa da União, o que pode ser feito nos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após identificar as pendências, o MEI deve regularizar a situação fiscal. Isso pode incluir pagamento à vista ou parcelamento de débitos, conforme o caso. A regularização junto à Receita Federal é feita pelo e-CAC, com acesso via conta gov.br.
Como Regularizar e os Prazos Finais
Depois da aprovação, o MEI pode pedir o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em sequência, e o retorno ao Simei depende da aprovação no Simples Nacional. Os órgãos responsáveis pela gestão do Simples Nacional recomendam o acompanhamento frequente das solicitações, já que eventuais novas pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. O prazo final para aderir às modalidades de renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União é dia 30 de janeiro. Já o dia 31 de janeiro é o prazo final para MEIs desenquadrados solicitarem o retorno ao Simples Nacional e ao Simei. Após essa data, a solicitação só poderá ser feita no próximo ano.
