Câmara do Rio de Janeiro aprova lei sobre entrega por aplicativo em condomínios
A Câmara do Rio de Janeiro aprovou uma proposta que estabelece regras para a entrega de pedidos por aplicativos no município. O projeto de lei proíbe o consumidor de exigir que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial. A proposta, que recebeu emendas, segue para sanção ou veto do prefeito. Segundo as novas regras, a entrega deverá ser feita no primeiro ponto de contato direto entre o consumidor e o entregador. As empresas de aplicativo deverão informar claramente aos entregadores sobre as novas regras, e os condomínios deverão informar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei. O município do Rio de Janeiro se torna a primeira capital da região Sudeste a regulamentar a questão dos entregadores.
Casos Específicos de Entrega
A proposta aponta que nos casos de pessoas idosas, com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de suas unidades poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador. Nesses casos, a recusa injustificada do profissional em realizar a entrega diretamente à unidade residencial do cliente implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar. O projeto estabelece ainda uma diferenciação entre as entregas de pequeno porte, que não demandam a entrada nos espaços comuns do condomínio, e as de médio e grande porte, que exigem maior esforço ou equipamentos específicos para o transporte.
