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Imagem destaque: Anvisa multa a EMS por produção sem autorização
Crédito: Divulgação / EMS

Anvisa multa a EMS por produção sem autorização

  A Anvisa multou a EMS por ter produzido 154 medicamentos em uma fábrica que não havia recebido o aval da agência para operar em 2015. A multa, aplicada em 2017, foi de R$ 48 mil e, se corrigida pela inflação, pode chegar a R$ 73 mil. Após uma década de tramitação, o processo administrativo foi mantido em sigilo até o fim do ano passado, quando o caso foi encerrado. A empresa recorreu até novembro de 2025, mas não obteve sucesso. Segundo uma inspeção da Anvisa em 2015, a EMS Sigma Pharma, braço da companhia, transferiu a fabricação de produtos de Hortolândia (SP) para uma planta industrial da Novamed, outra empresa do grupo, em Manaus, sem submeter a mudança ao órgão regulador. No processo, a farmacêutica alegou que recebeu “autorizações excepcionais” a partir de reuniões com diretores da Anvisa, o que foi refutado pela agência. Agora, a EMS afirmou que os 154 medicamentos citados no processo estão “plenamente regulares e seguros para a população” e que sanou todas as irregularidades. As informações são do Estadão.


Leia o comunicado da EMS na íntegra:

“Os produtos mencionados estão devidamente aprovados pela Anvisa e permanecem plenamente regulares e seguros para a população. O processo citado, comum no setor farmacêutico, foi concluído em 2025 e refere-se exclusivamente à formalização de uma multa administrativa, decorrente de apontamentos já sanados à época, sem qualquer relação com descumprimento sanitário ou risco à saúde. A unidade opera plenamente autorizada pela Anvisa, com certificações vigentes e inspeções periódicas de rotina, que atestam sua conformidade e o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação. Não há qualquer não conformidade em curso nem observações pendentes junto à Anvisa. A EMS reafirma seu compromisso com a qualidade, a segurança dos pacientes e o estrito cumprimento das normas regulatórias, investindo continuamente em inovação, tecnologia e no aprimoramento de seus processos produtivos.”

19/01/2026

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