Segundo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a partir de agora, marketplaces como Mercado Livre, Magazine Luiza e Americanas são responsáveis por fiscalizar e cobrar o recolhimento de ICMS de empresas parceiras que realizam vendas por meio de seus sites. E, se não houver pagamento, serão os marketplaces os responsáveis por arcar com os tributos. Isso ocorre uma vez que o TJRJ considerou a Lei Nº 8795, de 2020, constitucional. No texto, o Governo do Estado do Rio afirmou que intermediadores de pagamentos "são responsáveis pelo pagamento do imposto devido nas operações por elas intermediadas".
22/08/22













