Pular para o conteúdo
Imagem destaque: Cesta básica na Reforma Tributária: Saiba quais são os alimentos que não serão taxados
Imagem de freepik

Cesta básica na Reforma Tributária: Saiba quais são os alimentos que não serão taxados

  O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira (16) o projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui a lista de produtos da cesta básica que serão isentos de impostos. A regulamentação, que determina duas categorias de cesta básica - impostos totalmente zerados e redução de 60% na alíquota -, foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e também prevê diminuição de impostos para os medicamentos. Conheça abaixo quais serão os alimentos da cesta básica que terão alíquota zero de impostos e também aqueles que terão redução de 60%


Impostos Zerados

  • Arroz;
  • Feijões, raízes e tubérculos;
  • Sal;
  • Açúcar;
  • Café;
  • Mate;
  • Fórmulas dietoterápicas;
  • Aveias;
  • Pão francês;
  • Manteiga e margarina;
  • Leite (fluido pasteurizado ou industrializado), leite em pó e fórmulas infantis;
  • Cocos;
  • Farinha de mandioca e farinha de trigo;
  • Grão de milho;
  • Queijos;
  • Massas alimentícias não cozidas e não recheadas;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de produtos de origem animal (exceto foie gras);
  • Peixes (exceto espécies como salmão e bacalhau)


Redução de 60%

  • Óleos vegetais;
  • Produtos hortícolas, frutas de casca rija e amendoins;
  • Sucos naturais de frutas ou hortícolas sem adição de açúcar;
  • Polpas de frutas sem conservantes;
  • Leite fermentado e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais;
  • Amido de milho;
  • Pão de forma;
  • Massas alimentícias recheadas ou instantâneas;
  • Extrato de tomate;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
17/01/2025

Compartilhar

Notícias em destaque