Cesta básica na Reforma Tributária: Saiba quais são os alimentos que não serão taxados
O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira (16) o projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui a lista de produtos da cesta básica que serão isentos de impostos. A regulamentação, que determina duas categorias de cesta básica - impostos totalmente zerados e redução de 60% na alíquota -, foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e também prevê diminuição de impostos para os medicamentos. Conheça abaixo quais serão os alimentos da cesta básica que terão alíquota zero de impostos e também aqueles que terão redução de 60%.
Impostos Zerados
- Arroz;
- Feijões, raízes e tubérculos;
- Sal;
- Açúcar;
- Café;
- Mate;
- Fórmulas dietoterápicas;
- Aveias;
- Pão francês;
- Manteiga e margarina;
- Leite (fluido pasteurizado ou industrializado), leite em pó e fórmulas infantis;
- Cocos;
- Farinha de mandioca e farinha de trigo;
- Grão de milho;
- Queijos;
- Massas alimentícias não cozidas e não recheadas;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de produtos de origem animal (exceto foie gras);
- Peixes (exceto espécies como salmão e bacalhau)
Redução de 60%
- Óleos vegetais;
- Produtos hortícolas, frutas de casca rija e amendoins;
- Sucos naturais de frutas ou hortícolas sem adição de açúcar;
- Polpas de frutas sem conservantes;
- Leite fermentado e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Farinha, grumos e sêmolas de cereais;
- Amido de milho;
- Pão de forma;
- Massas alimentícias recheadas ou instantâneas;
- Extrato de tomate;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
17/01/2025
