Supermercados podem voltar a abrir em feriados sem acordo coletivo após decisão judicial
Supermercados, mercados e hipermercados podem voltar a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A decisão provisória é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que suspendeu, para o setor, os efeitos das portarias do governo que haviam estabelecido a necessidade de negociação coletiva para definir o trabalho de seus funcionários. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do tribunal, em recurso apresentado pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados). A decisão ainda poderá ser revista depois da manifestação da União e do MPF (Ministério Público Federal).
Impactos ao setor
A Abras argumentou que a exclusão dos supermercados da autorização permanente não decorreria automaticamente da lei que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A associação também questionou a diferenciação feita em relação a outras atividades comerciais e alegou falta de justificativa técnica específica para a mudança. A relatora considerou que há elementos que justificam a suspensão provisória da nova regra. O tribunal também considerou que a alteração poderia gerar impactos econômicos para o setor, exigir novas negociações coletivas e afetar a atividade comercial em feriados. A decisão cita ainda possíveis efeitos sobre o abastecimento e a segurança jurídica. As informações são da Folha de S. Paulo.
