Supermercados, mercados e hipermercados podem voltar a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A decisão provisória é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que suspendeu, para o setor, os efeitos das portarias do governo que haviam estabelecido a necessidade de negociação coletiva para definir o trabalho de seus funcionários. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do tribunal, em recurso apresentado pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados). A decisão ainda poderá ser revista depois da manifestação da União e do MPF (Ministério Público Federal).
24/09/26

