LGPD: O Maior Risco Para as Empresas é o Conhecimento do Público Sobre Seus Direitos
*Por Brenda Rodrigues
A
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil depois
de diversas discussões legislativas. E apesar da sua importância para
nossa sociedade cada vez mais data-driven, ou seja, quando as decisões
são orientadas pela coleta e análise de dados, as empresas, mesmo
aquelas que estão fazendo projetos de adequação, ainda possuem muitas
barreiras técnicas e culturais para se adaptar à nova realidade.
Mas,
dentro das perspectivas técnicas, que envolvem a Segurança das
Informações, organizacionais, que trazem o Programa de Privacidade e
profissionais em cargos estratégicos, e culturais, envolvendo mudança do
mindset das áreas de negócio, qual é o maior risco no atual contexto?
Com
o adiamento das sanções administrativas para agosto de 2021, as
empresas estão considerando o cenário favorável para desacelerar os
investimentos e a preparação para essa nova realidade regulada. Contudo,
o cenário real é um pouco diferente.
Os
direitos dos titulares, bem como os princípios da Lei, entraram em
vigor independente das sanções, e, portanto, podem ser cobrados
judicialmente por outras esferas, como o Procon e o Ministério Público.
Entre esses direitos, estão a informação transparente sobre a existência
do tratamento dos dados, requerer a exclusão de dados excessivos para a
finalidade da coleta, bem como exigir a exclusão total dos dados caso
esteja em desacordo com as disposições legais. Ou seja, as pessoas já
poderão cobrar que as solicitações sejam respondidas em acordo com os
princípios legais.
Entretanto,
as empresas, especialmente aquelas que lidam diretamente com o
consumidor - as B2C -, têm construído um império estratégico embasado na
análise de dados, sem qualquer limite bem definido em relação ao tipo
de dado ou até mesmo à fonte de coleta. Diante deste cenário, estão
enfrentando dificuldades não só nos negócios, como também em relação aos
aspectos culturais para garantir que esses direitos à informação, à
transparência, ao uso mínimo de dados e à restrição de tratamento apenas
para cumprir finalidade legítima sejam, de fato, uma realidade para os
titulares.
Quantos
de nós recebemos e-mails e até mesmo mensagens por WhatsApp com
comunicações de empresas que não conhecemos e ficamos perdidos sem saber
como excluir nossos dados daquela empresa, ou sequer conseguimos ter a
informação de quais dados estão na base delas ou como foram parar lá.
Bem,
com a entrada da LGPD em vigor, isso não poderá ocorrer. Será
considerado um tratamento ilegal e, consequentemente, violação do
direito do titular. As sanções administrativas podem estar adiadas, mas
os direitos não. E, portanto, o império do marketing data-driven estará
bem ameaçado caso as pessoas saibam disso. Na maioria das empresas, não
há, ainda, estrutura, tecnologia e preparação de equipe suficiente para a
garantia da transparência dessas informações ou a facilitação da
exclusão desses dados da base.
E,
quanto maior o conhecimento do público dos direitos sob a perspectiva
da privacidade e proteção de dados, maiores serão os riscos de exposição
das empresas às práticas irregulares de tratamento de dados. A
realidade é que as empresas ainda estão despreparadas para o cenário no
qual as pessoas conheçam e cobrem seus direitos. Assim, com os
desdobramentos jurídicos dessa violação de direitos pode ser, hoje, o
maior risco enfrentado na implantação da privacidade na rotina
data-driven.
*Brenda Rodrigues é consultora de compliance da ICTS Protiviti, empresa
especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria
interna, investigação, proteção e privacidade de dados.
10/11/2020
