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Imagem destaque: Tecnologia cloud computing vale a pena para minha empresa?
Crédito: Divulgação istock

Tecnologia cloud computing vale a pena para minha empresa?

No mundo contemporâneo, especialmente no que diz respeito aos últimos anos, a computação em nuvem, ou cloud computing, tem ganhado bastante destaque no mundo corporativo, com empresas de todos os portes adotando essa tecnologia, de modo a melhorar a eficiência operacional, reduzindo custos e escalas de suas operações. 


Em 2023, o uso da nuvem representou, em média, 42% do processamento nas empresas brasileiras. Nos próximos dois anos, espera-se um crescimento de 10%, ultrapassando os 50%. Esses dados são da 34ª edição da Pesquisa do Uso de TI nas Empresas, realizada pela FGVcia (Fundação Getulio Vargas – Centro de Inovação e Administração).


Em síntese, a computação em nuvem trata-se de um modelo de computação que permite o acesso remoto a recursos de tecnologia através da internet. Esse modelo baseia-se em uma infraestrutura distribuída, que pode ser privada, pública ou híbrida. 


Os principais mecanismos utilizados incluem virtualização, que permite a criação de múltiplos ambientes virtuais em uma única máquina física, e containers, que isolam e executam aplicações. Além disso, são aplicados protocolos de segurança, como criptografia, para proteger dados e garantir a integridade das operações na nuvem.


Uma das principais vantagens da computação em nuvem é a flexibilidade que ela oferece, ao contrário dos sistemas tradicionais, que exigem infraestrutura física robusta e atualizações caras de hardware. Isso permite contratar o que realmente é necessário e pagar apenas pelo uso, sem a necessidade de grandes investimentos iniciais.


Esse modelo de pagamento por uso é uma excelente opção para empresas pequenas e médias que procuram reduzir custos e não possuem condições de investir em grandes servidores para manter processos e arquivos. Além disso, a nuvem oferece grande capacidade de expansão. 

Em tese, em casos nos quais a empresa cresça exponencialmente ou enfrente picos de demanda, é possível aumentar a capacidade de armazenamento e processamento rapidamente, sem muitas complicações. 


Esse nível de flexibilidade, em suma, é difícil de alcançar quando opta-se por partir dos sistemas tradicionais. Empresas que operam em setores dinâmicos, como comércio eletrônico ou serviços financeiros, por exemplo, tendem a se beneficiar dessa questão. 


Mais segurança e mobilidade

Um dos grandes pontos positivos da computação em nuvem é a segurança. Embora muitas pessoas preocupem-se com a proteção de dados na nuvem, as soluções modernas são extremamente avançadas, com criptografia e protocolos de segurança que garantem a proteção das informações em sua totalidade. 


Além disso, muitas empresas que oferecem serviços de nuvem possuem equipes especializadas em segurança, algo que seria difícil de manter internamente em empresas menores. Por conseguinte, a mobilidade também é outra grande vantagem.

 

Com a nuvem, os colaboradores conseguem acessar sistemas e dados da empresa de qualquer lugar, a qualquer momento do dia, rompendo com as barreiras físicas atreladas aos sistemas tradicionais. Isso facilita o trabalho remoto e pode aumentar a produtividade. Em um cenário corporativo cada vez mais globalizado, a capacidade de trabalhar em diferentes fusos horários e locais é uma vantagem estratégica.


Em suma, implementar a computação em nuvem em uma empresa pode parecer, em um primeiro momento, desafiador, especialmente se a equipe não tiver familiaridade com a tecnologia. No entanto, a transição para a nuvem pode ser realizada com o suporte de um profissional qualificado na área de TI, como um especialista em Análise e Desenvolvimento de Sistemas


Esse tipo de profissional pode auxiliar na escolha da solução de nuvem mais adequada às necessidades específicas da empresa, garantindo que a integração com sistemas existentes seja feita de forma eficiente. No fim, a computação em nuvem oferece uma gama de oportunidades que podem ser exploradas para melhorar a eficiência, segurança e flexibilidade operacional.

21/11/2024

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