Nova Lei de Dados Impõe Mudanças às Empresas
Multa de Até 50 Milhões


A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passará a vigorar no próximo ano, determina que as empresas tenham um maior cuidado com os dados pessoais de seus clientes, colaboradores, fornecedores e funcionários terceirizados. "Os principais desafios das empresas serão justificar a finalidade da coleta, obter consentimento do titular das informações e garantir que esses dados serão protegidos ao longo de toda a cadeia e eliminados depois de utilizados", explica Sergio Maia, gerente de assuntos regulatórios da Hughes, empresa especializada em tecnologia de banda larga via satélite, em entrevista exclusiva ao Jornal Giro News.
Fiscalização no Tratamento de Informações
A legislação prevê a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por fiscalizar o tratamento do mercado quanto às informações pessoais, solicitando relatórios quando julgar necessário. Segundo Sergio Maia, a medida, que foi sancionada na última terça-feira (09),deve entrar em vigor até agosto de 2020. Caso descumpram as regras, as empresas sofrerão penalidades com advertência, publicitação do ocorrido ou multa de até 2% em relação a seu faturamento bruto, limitada ao total de R$ 50 milhões por infração.
Reestruturação Interna nas Empresas
"As empresas terão que realizar mudanças internas e reestruturar seus processos de gestão de dados de seu público", alerta Sergio. O primeiro passo, de acordo o executivo, é realizar um mapeamento das atividades de cada departamento interno em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais. Posteriormente, as empresas devem estabelecer iniciativas a serem implementadas em cada departamento seguindo os requisitos e padrões da lei, que serão recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
