Comércio terá novas regras para trabalhos em feriados
A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A exigência está na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o tema com base na legislação federal. O dispositivo estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral é permitido desde que haja autorização em convenção coletiva e que seja respeitada a legislação municipal. Na prática, empresas do comércio que abrirem em feriados sem previsão em acordo firmado entre sindicatos poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho. A mudança atinge supermercados, lojas de rua, shopping centers e demais estabelecimentos do comércio varejista e atacadista. Com a entrada em vigor da nova portaria, o governo volta a exigir a participação dos sindicatos nas decisões sobre jornada em feriados. As informações são da Exame.
