A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A exigência está na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o tema com base na legislação federal. O dispositivo estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral é permitido desde que haja autorização em convenção coletiva e que seja respeitada a legislação municipal.
23/02/26