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Lei Simplifica Registro de Produtores Artesanais

Nova Regulamentação em SP

O Governo do Estado de São Paulo publicou, ontem (24), a regulamentação da Lei 17.453/2021, que simplifica o registro dos produtores artesanais de alimentos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel. A lei anterior permitia a manipulação de no máximo 300 litros diários de leite cru por produtor artesanal. Agora, o número passa a ser de1.500 litros diários. A nova regulamentação estabelece, ainda, que os produtores artesanais poderão manipular até 200kg diários de carnes; até 350kg diários de peixes, moluscos e crustáceos; 250 dúzias diárias de ovos e 12 mil kg anuais de mel e produtos de colmeia.

24/02/2022

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