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Imagem destaque: Justiça defere recuperação judicial da Sorvelândia em Caxias do Sul (RS)
Unidade da Sorvelândia no Shopping Villagio, em Caxias do Sul (RS). Créditos: Divulgação

Justiça defere recuperação judicial da Sorvelândia em Caxias do Sul (RS)

  A Justiça de Caxias do Sul (RS) deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial da Sorvelândia, perante a Vara Regional Empresarial do município. A medida busca viabilizar a reestruturação do passivo da empresa e preservar a atividade produtiva, os empregos e as relações com fornecedores e clientes. O processo é conduzido pela advogada empresarial Aline Ribeiro. O valor atualmente apurado dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 13,4 milhões, enquanto o passivo declarado nas projeções contábeis da companhia, incluindo obrigações que não necessariamente estão sujeitas aos efeitos da recuperação, chega a aproximadamente R$ 80 milhões. De acordo com as informações apresentadas no processo, a crise econômico-financeira decorreu de fatores como acirramento da concorrência, redução das margens, sazonalidade do mercado de sorvetes, efeitos da pandemia, encarecimento do crédito, alta dos juros e aumento dos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada. Também são citados os impactos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Em determinados períodos, alguns insumos e embalagens plásticas registraram aumento de aproximadamente 70%, sem possibilidade de repasse integral aos consumidores.


Operação segue ativa

  Apesar da restrição de liquidez, a Sorvelândia mantém estrutura produtiva instalada, marca consolidada, carteira ativa de clientes, rede de distribuição, fornecedores, trabalhadores e capacidade de produção e geração de receitas. A recuperação judicial busca reorganizar o endividamento de forma coletiva e compatível com a geração de caixa da atividade, evitando que ações individuais de credores comprometam a continuidade do negócio. “A recuperação judicial é um instrumento de preservação e reorganização de empresas economicamente viáveis. O deferimento do processamento permite que a Sorvelândia avance de forma estruturada na negociação de seu passivo, sob supervisão judicial, preservando uma operação construída ao longo de mais de cinco décadas”, explica Aline Ribeiro. Entre as próximas etapas está a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, que deverá apresentar as medidas para o equacionamento das dívidas e a reorganização financeira da companhia. Pela Lei nº 11.101/2005, o plano deve ser apresentado em até 60 dias contados da publicação da decisão que deferiu o processamento.

14/09/2026

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