Justiça de Goiás determina que iFood pare de exigir valor mínimo nos pedidos
O Tribunal de Justiça do estado de Goiás determinou que o iFood pare de exigir valor mínimo nos pedidos, e a decisão vale para todo o Brasil. A juíza da 10ª Vara Cível de Goiânia decidiu que a empresa retire gradualmente a exigência no prazo de 18 meses. A redução acontecerá de forma escalonada: o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30 e será reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, o iFood estará sujeito a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida. A determinação atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que considerou a prática abusiva. Na avaliação do órgão, a cobrança de valor mínimo configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Posição do iFood
O iFood informou que a medida não irá impactar a operação da plataforma e que irá recorrer à decisão. A empresa disse que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. De acordo com a plataforma de entregas, pedido mínimo é uma estratégia que garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, ao viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. Para o iFood, a proibição do pedido mínimo irá prejudicar os pequenos negócios e afetar os consumidores, já que os restaurantes podem restringir a oferta de produtos na plataforma, deixando de vender itens de menor valor ou aumentando os preços como estratégia de compensação.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, diz o iFood, em nota.
Fonte: CNN Brasil
