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E-commerce Adota Nova Medida em SP

Carga Tributária

O Governo do Estado de São Paulo anunciou que, a partir de novembro, empresas de e-commerces atuantes em São Paulo passam a ter regime especial de tributação, o mesmo utilizado pelos varejistas que possuem centros de distribuição no Estado. Com a iniciativa, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos. A medida irá dispensar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional. Antes do anúncio, os contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, em seguida, solicitar o ressarcimento do valor.

10/11/2016

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Escrito por Debora

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